Desde o dia 1º de janeiro de 2021 os requerimentos de auxílio-funeral passaram a ser protocolados no órgão de origem do servidor falecido. Neste mesmo período entrou em vigor a portaria que dispõe sobre a correção anual de limite de concessão e do pagamento de valor do Auxílio Funeral que passa a ser de R$ 5.461,11. É o que informa a Secretaria de Estado da Administração (Sead), através de Ofício Circular n° 4005/2020-SEAD do dia 28 de dezembro de 2020.
De acordo com o secretário da Sead, George Trindade, os requerimentos para solicitação de auxílio-funeral de servidores – ativos ou inativos – que fazem parte da Administração Direta costumavam ser protocolados e pagos pela Sead, com exceção dos órgãos que possuem orçamento próprio.
George ressalta que para garantir melhor gerenciamento e celeridade todos os processos de auxílio-funeral passaram a ser criados no órgão de origem do servidor.
“Solicitamos que cada órgão/entidade padronize os procedimentos de conferência da documentação solicitada, definindo se os mesmos serão realizados pelo protocolo do órgão ou pelo setor de recursos humanos/pessoal”, alerta o secretário, afirmando que conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado, a documentação deve ser conferida com o original, a exemplo das cópias de RG e CPF e do comprovante de parentesco.
AUXÍLIO FUNERAL
É uma ajuda pecuniária concedida à família do servidor público falecido, ativo ou inativo, para cobertura das despesas com o funeral, correspondente ao vencimento ou à remuneração do mesmo, no mês anterior ao do falecimento, abatidos os descontos legais até o limite disposto na Portaria publicada pela Sead, vigente no mês do falecimento, que dispõe sobre a correção anual de limite de concessão e do pagamento de valor do auxílio funeral.