Informamos que este mês foi efetuado desconto em folha equivalente a 5% de 1 dia de trabalho de todos os funcionários públicos civis, relativo a parcela da contribuição sindical compulsória, devida à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, conforme Mandado de Segurança nº 0416/2006.
Informamos que este mês foi efetuado desconto em folha equivalente a 5% de 1 dia de trabalho de todos os funcionários públicos civis, relativo a parcela da contribuição sindical compulsória, devida à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, conforme Mandado de Segurança nº 0416/2006.
É importante ficar claro que tal contribuição independe da filiação do servidor ao sindicato, ela é obrigatória, prevista constitucionalmente e não devemos confundi-la com a contribuição sindical associativa, que somente é devida aos servidores filiados ao sindicato da categoria respectiva.
Informamos que a Procuradoria Geral do Estado – PGE já se posicionou a respeito da legalidade do desconto, concluindo pela obrigatoriedade da retenção.
Vale ressaltar que o valor arrecadado não pertence ao Estado, o crédito será repassado para Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
OBS: Quanto ao restante da Contribuição Sindical (95% de 1 dia de trabalho), o Governo do Estado está analisando como e quando será feito o desconto e o repasse as demais entidades sindicais.
Secretaria de Estado da Administração