Ceac e NAF/Unit firmam parceria para realizar declaração de Imposto de Renda

13 de abril de 2021 - 12:24

O Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) do Aracaju Parque Shopping, vinculado à Secretaria de Estado da Administração (Sead), passa a disponibilizar atendimento gratuito de declaração simplificada às pessoas que recebem até três salários mínimos. O serviço está sendo ofertado, por agendamento, através do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Tiradentes.

A diretora do Ceac, Ana Paula Menezes, explica que o cidadão pode fazer seu agendamento pelo www.agendafacil.com.br e buscar, gratuitamente, os serviços de declaração do imposto de renda, malha fiscal, CPF, alteração de CPF, parcelamento de débitos com a Receita Federal ou que já estejam na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, emissão de DARF, das cotas do imposto de renda, verificar a situação fiscal do contribuinte e serviços relacionados ao micro empreendedor individual (MEI).

Paula lembra que a entrega começou no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília. “É importante que o cidadão organize toda a documentação e comprovantes necessários para realizar sua declaração o quanto antes, evitando atrasos e multas”, alerta.

Revela ainda que quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. “Ressaltando que mesmo com a mudança na data final da declaração, o calendário de restituição permanece inalterado”, frisa Paula.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – IRPF 2021

*DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR (CASO TENHA DECLARADO)
*RG E CPF DO DECLARANTE
*TITULO DE ELEITOR
* COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
*CPF DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A)
*DADOS DOS DEPENDENTES (NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO E CPF)
*COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (EMPRESA, INSS, ETC.)
*DESPESAS MÉDICAS (PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO, EXAMES, MÉDICOS PARTICULARES, ETC)
*DESPESA COM INSTRUÇÃO (ESCOLA, UNIVERSIDADE)
*RECEBEU AUXÍLIO EMERGENCIAL? ALGUM DE SEUS DEPENDENTES RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL? SE SIM, COMPROVANTE DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL. LINK: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
*BENS – VEÍCULOS (N° DO RENAVAM – DOCUMENTO DO VEÍCULO)
*BENS – CASA, TERRENO OU CHÁCARA (Nº IPTU, CÓPIA DA ESCRITURA OU DO RECIBO DE COMPRA E VENDA
*SALDO BANCÁRIO – EXTRATO BANCÁRIO PARA IRPF
*EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO – DEMONSTRATIVO PARA IRPF
*PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL – NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO E CPF DE QUEM RECEBE E CÓPIA DA SENTENÇA JUDICIAL
*CONTA BANCÁRIA, AGÊNCIA E BANCO (CASO HAJA RESTITUIÇÃO)