Os servidores públicos estaduais devem apresentar no prazo de até 72 horas, em dias úteis, o atestado médico junto à Perícia Médica Oficial do Estado para tratamento da própria saúde ou tratamento da saúde de pessoa da família. É o que alerta a diretora da perícia médica da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), Kátia Gama.
Segundo Kátia, não sendo respeitado esse prazo de 72 horas – conforme as normas da licença médica – o servidor público pode perder direitos adqueridos por está sujeito ao não recebimento do atestado médico pela perícia médica do Estado.
Enfatiza que o agendamento da perícia médica deverá ser realizado em até três dias úteis após o afastamento do trabalho, mesmo que o servidor ainda não esteja de posse do atestado médico.
O agendamento pode ser realizado pessoalmente na SEAD ou através do telefone 3226-2250 ou 3226-2249, das 07h às 13h.