Sergipe sai na frente na implantação da Lei das Micro e Pequenas Empresas

9 de dezembro de 2019 - 18:17

O governador Marcelo Déda instituiu uma comissão formada pelos secretários Jorge Alberto (Administração), Nilson Lima (Fazenda), Maria Lúcia Falcón, (Planejamento) e Jorge Santana (Desenvolvimento Social) para apresentar respostas e soluções quanto à introdução no Estado da Lei Complementar nº 123/06 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
O governador Marcelo Déda instituiu uma comissão formada pelos secretários Jorge Alberto (Administração), Nilson Lima (Fazenda), Maria Lúcia Falcón, (Planejamento) e Jorge Santana (Desenvolvimento Social) para apresentar respostas e soluções quanto à introdução no Estado da Lei Complementar nº 123/06 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Neste sentido, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) contribuiu apresentando uma minuta de decreto para regulamentar, no âmbito estadual, o capítulo V da lei, que trata das compras governamentais. “Nos próximos dias, o governador Marcelo Déda deverá se pronunciar a respeito do assunto”, disse o secretário da Administração, Jorge Alberto.

De acordo com o secretário, Sergipe foi o primeiro Estado a iniciar os procedimentos para introdução da lei geral. “O conteúdo preparado pela Sead, dando preferência às licitações estaduais das pequenas e micro empresas, já foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que seja feita a apreciação jurídica. Em breve, Sergipe estará com a regulamentação em vigor.”

O objetivo do governo é colocar em prática a lei utilizando o poder de compra do Estado para desenvolver econômica e socialmente as micro e pequenas empresas sergipanas.

Benefícios
A Lei Complementar nº 123/06 tem uma série de pontos que favorece as micro e pequenas empresas nos processos públicos de licitação. “Podemos citar como exemplo a participação exclusiva destes empresários na disputa de contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil”, afirmou o secretário.

Com a lei em vigor, as micro e pequenas empresas passam a ter preferência nos casos de empate com grandes companhias. Além disso, poderão ser subcontratadas (10% a 30%) por empresas de maior porte vencedoras de licitações públicas. Nos grandes lotes a serem licitados, uma parte poderá ser destinada exclusivamente ao segmento (até 25%).